SINJ-DF

DECRETO Nº 33.542, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.261.480,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processos nºs 070.000.007/2012, 072.000.041/2012, 112.000.201/2012, 195.000.001/2012 e 410.000.012/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.261.480,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos próprios, do contrato de repasse Nº 003/2007 - MP / CAIXA - PNAGE e dos convênios: nº 314/2009 – NUTRA/PROJU – TERRACAP/JBB-GDF, nº 002/2009-MMA/SFB/JBB-GDF, nº 701200/08 - MDA/SAF - EMATER/GDF e nº 005/2011 - SESAN/MDS - SEAPA/GDF, bem como dos seus respectivos rendimentos de aplicação financeira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 17/02/2012 p. 7, col. 2