(Autoria do Projeto: Deputado Olair Francisco)
Dispõe sobre a inclusão da Corrida de Rua de Águas Claras no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Corrida de Rua de Águas Claras.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput, de temática desportiva, será realizado no domingo que antecede ao dia da Proclamação da República, que é comemorada no dia 15 de novembro anualmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 2012
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 27/02/2012 p. 3, col. 1