SINJ-DF

LEI Nº 4.781, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Olair Francisco)

Dispõe sobre a inclusão da Corrida de Rua de Águas Claras no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Corrida de Rua de Águas Claras.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput, de temática desportiva, será realizado no domingo que antecede ao dia da Proclamação da República, que é comemorada no dia 15 de novembro anualmente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 27/02/2012 p. 3, col. 1