SINJ-DF

LEI Nº 4.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Aylton Gomes)

Dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o registro e a divulgação dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.

Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos desta Lei, violência contra a mulher os delitos estabelecidos na legislação penal, praticados contra mulher, e, em especial, os constantes dos arts. 5º e 7º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2012

124º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2012 p. 3, col. 2