Fixa valores de prémios para sorteios do Concurso Bolão Fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.7517 de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 5.094, de 08 de fevereiro de 1980,
Art. 19 - Os prémios a serem pagos nos 9º (nono) e 10º (décimo) sorteios do Concurso Bolão Fiscal, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 5.094, de 08 de fevereiro de 1980, terão os valores e quantidades constantes da Tabela anexa.
Art. 2º- O prémio extra será atribuído ao concorrente que tiver apresentado maior quantidade e maior soma de valores dos documentos fiscais válidos.
Parágrafo único - A classificação, para fins de atribuição do prémio extra, se fará entre os contribuintes contemplados com os prémios do ICM/ISS e Especial, na forma prevista no § 19, do artigo 20, do Deere to n? 5.094, de 8 de fevereiro de 1980.
Art. 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 1980.
92º da República e 20º de Brasília
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5176 DE 02 DE ABRIL 1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1980 p. 1, col. 1