Altera o item 80, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 11/11 e com o Convênio ICMS 25/11, ambos de 1º de abril de 2011,
Art. 1º O item 80 do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar, modificado, com a seguinte redação:
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 35, de 16 de fevereiro de 2012, páginas 1 e 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 16/02/2012 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 13/06/2012 p. 5, col. 2