SINJ-DF

LEI Nº 4.759, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)

Declara o conjunto estatuário localizado à Quadra 28 da Região Administrativa do Park Way – RA XXIV Patrimônio Cultural do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Distrito Federal o conjunto estatuário localizado à Quadra 28 da Região Administrativa do Park Way – RA XXIV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 15/02/2012 p. 2, col. 1