(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Declara o conjunto estatuário localizado à Quadra 28 da Região Administrativa do Park Way – RA XXIV Patrimônio Cultural do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Distrito Federal o conjunto estatuário localizado à Quadra 28 da Região Administrativa do Park Way – RA XXIV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 2012
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 15/02/2012 p. 2, col. 1