Altera o Orçamento da Fundação Hopitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuiçõs legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de Dezembro de 1.978, e o que consta no processo nº 410.536/80.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hopitalar do Distrito Federal.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de Março de 1.980
92º da República e 20º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1980 p. 3, col. 1