SINJ-DF

DECRETO Nº 33.535, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

Aprova o regimento interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o que consta no processo administrativo nº 113.003.681/2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regimento interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – Jari-DER/DF, nos termos do anexo único deste Decreto.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 14/02/2012 p. 2, col. 1