Institui comissão para organizar e executar os festejos do 52º aniversário de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituída comissão para organizar e executar as festividades comemorativas do 52º aniversário de Brasília, composta pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que a coordenará;
II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Publicidade do Distrito Federal;
VIII - Administração Regional de Brasília.
§1º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante.
§ 2º Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da comissão.
I – acompanhar todo o processo de organização e execução do evento dentro da programação estabelecida;
II – propor alterações, inclusões ou exclusões de eventos;
III – definir junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal as demandas urgentes e necessárias para o êxito das festividades;
IV – propor cortes e remanejamento de dotações necessárias à realização da programação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 14/02/2012 p. 2, col. 1