Altera o Decreto nº 33.513, de 30 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº. 33.513, de 30 de janeiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Secretarias de Estado de Assuntos Estratégicos, de Esporte, da Criança, da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária e de Regularização de Condomínios; Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo e o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais, da Governadoria do Distrito Federal – GRUPAR.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2012 p. 4, col. 2