SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 48, inciso XI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.551, de 3 de setembro de 1999, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para elaborar proposta de Resolução, visando atender ao disposto na Resolução nº 7/2010-CNE/CEB que fixa Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, especificamente quanto ao art. 30 que trata do prosseguimento de estudos nos três anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão a que se refere o art. 1º, os Conselheiros: NILTON ALVES FERREIRA, SANDRA ZITA TINÉ e a Professora KÁTIA FRANCA VASCONCELOS, matrícula 216.191-5, Coordenadora de Ensino Fundamental da Subsecretaria de Educação Básica.

Art. 3º Estabelecer o prazo de trinta dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON ALVES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 2 de 09/02/2012 p. 26, col. 1