Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 6.114/2011 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida pelo servidor RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, constituída por meio do Art. 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, página 02, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.002/2012.
Art. 2º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 6.524/2011 – TCDF e em observância ao disposto no
Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida pelo servidor RENATO SANTOS RIBEIRO, constituída por meio do Art. 1º, do Decreto nº 33.120, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 157, de 12 de agosto de 2011, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.005/2012.
Art. 3º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida pela servidora ANA PAULA ANTONINO R. ROSAES BARBOZA, constituída pelo Art. 1º, do Decreto nº 33.121, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 157, de 12 de agosto de 2011, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos 480.000.644/2011 e 480.001.671/2010.
Art. 4º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida pela servidora HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída por meio do Art. 1º, do Decreto nº 31.516, de 05 de abril de 2010, publicada no DODF nº 65, de 06 de abril de 2010, página 1, tendo sido realizada a última alteração pelo Art. 1º, do Decreto nº 33.388, de 06 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, página 3, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.651/2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 09/02/2012 p. 2, col. 2