SINJ-DF

DECRETO Nº 33.519, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.109.226,00 (vinte e dois milhões, cento e nove mil, duzentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 360.000.227/2012 e 360.000.135/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 22.109.226,00 (vinte e dois milhões, cento e nove mil, duzentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 03/02/2012 p. 4, col. 2