Cria e reclassifioa Funções de Confian ca da Administração Regional de Tagua tinga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321, de 03 de.abril de 1970,
Art. 1º - Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, na Administração Regional de Taguatinga, as Funções de Confiança de Diretor da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras de Ceilândia, símbolo LT-DAS.101.1 e de Diretor da Divisão de Obras Públicas de Ceilândia, símbolo LT-DAS.101.1
Art. 2º - Fica reclassificada, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, na Administração Regional de Taguatinga, a Função de Confiança de Administrador de Ceilândia para o símbolo LT-DAI3.101.2.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias da Administração Regional de Taguatinga.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 20º de Brasília.
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1980 p. 2, col. 2