SINJ-DF

DECRETO Nº 33.517, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

Extingue e cria cargos da Administração Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 3° Ficam criados, no Gabinete, a Junta Regional do Serviço Militar e na Diretoria de Administração Geral, na Gerência de Administração, o Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 33.517, de 31 de janeiro de 2012)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO - NÚCLEO DE CADASTRO - Chefe, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - Chefe, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-05, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 33.517, de 31 de janeiro de 2012)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - GABINETE - JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO - Encarregado, DFA-05, 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Chefe, DFG-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 01/02/2012 p. 4, col. 2