Cria o cargo de Porta-Voz do Governador na estrutura do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis n°s 2.299 e 4.584, respectivamente, de 21 de janeiro de 1999, e 8 de julho de 2011,
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Gabinete do Governador, o cargo de Secretário de Estado Porta-Voz do Governador, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 01/02/2012 p. 4, col. 2