SINJ-DF

DECRETO Nº 33.512, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.879.578,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.000.245/2012, 113.000.205/2012, 113.000.248/2012, 400.001.102/2011, 400.000.042/2012 e 490.000.009/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 25.879.578,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III E IV

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios Nutra/Proju nºs 270/2009, 212/2010 e 136/2011 – TERRACAP/DER, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2012 p. 5, col. 1