SINJ-DF

DECRETO Nº 33.511, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.412.000,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.000.026/2012 e 097.000.094/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 45.412.000,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito a ser firmada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme contrato n° 09.2.0418.1.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Transportes e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2012 p. 4, col. 2