SINJ-DF

DECRETO Nº 33.510, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.530.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 090.000.049/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.530.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2012 p. 4, col. 1