SINJ-DF

DECRETO Nº 33.509, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Dispõe sobre a divulgação da execução das receitas de que trata o art. 3º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica divulgada a realização das receitas que constituem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no exercício de 2011, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2012 p. 3, col. 1