SINJ-DF

DECRETO Nº 33.282, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 134.000.605/2011 e 146.000.577/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Sobradinho e Administração Regional do Lago Sul crédito suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 25/10/2011 p. 56, col. 2