Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011,
Art. 1º Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação, da Unidade de Administração Geral.
Art. 2º Ficam criadas, na Unidade de Administração Geral, a Diretoria de Suprimento e Licitações e a Gerência de Engenharia.
Art. 3º Ficam Remanejados para a Diretoria de Suprimentos e Licitações, mantendo seus atuais ocupantes, a Gerência de Suprimento, o Núcleo de Compras e o Núcleo de Especificação e Elaboração de Projetos.
Art. 4º Fica Remanejado, mantendo seus atuais ocupantes, o Núcleo de Almoxarifado para a Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Logística e Infraestrutura, da Unidade de Administração Geral.
Art. 5º Fica remanejado, mantendo seus atuais ocupantes, o Núcleo de Manutenção e Reforma Predial, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Logística e Infraestrutura, para a Gerência de Engenharia, da Diretoria de Suprimento e Licitações, da Unidade de Administração Geral.
Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de janeiro de 2012.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original e com erro na data do Decreto, publicado na Edição Extra nº 21, de 29 de janeiro de 2012, página 04.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS
(Art. 6º, do Decreto n° 33.507, de 27 de janeiro de 2012)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO TESOURO - Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-14, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Presidente, CNE-07, 01; Membro, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - Assessor Técnico, DFA06, 01 - COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Assessor Técnico, DFA-11, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS
(Art. 7º, do Decreto n° 33.507, de 27 de janeiro de 2012)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE SUPRIMENTO E LICITAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE ENGENHARIA - Gerente, DFG-14, 01.
Retificado no DODF de 09/02/2012, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2012 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2012 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 09/02/2012 p. 3, col. 1