SINJ-DF

DECRETO Nº 33.507, DE 27 DE JANEIRO DE 2012. (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação, da Unidade de Administração Geral.

Art. 2º Ficam criadas, na Unidade de Administração Geral, a Diretoria de Suprimento e Licitações e a Gerência de Engenharia.

Art. 3º Ficam Remanejados para a Diretoria de Suprimentos e Licitações, mantendo seus atuais ocupantes, a Gerência de Suprimento, o Núcleo de Compras e o Núcleo de Especificação e Elaboração de Projetos.

Art. 4º Fica Remanejado, mantendo seus atuais ocupantes, o Núcleo de Almoxarifado para a Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Logística e Infraestrutura, da Unidade de Administração Geral.

Art. 5º Fica remanejado, mantendo seus atuais ocupantes, o Núcleo de Manutenção e Reforma Predial, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Logística e Infraestrutura, para a Gerência de Engenharia, da Diretoria de Suprimento e Licitações, da Unidade de Administração Geral.

Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de janeiro de 2012.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original e com erro na data do Decreto, publicado na Edição Extra nº 21, de 29 de janeiro de 2012, página 04.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS

(Art. 6º, do Decreto n° 33.507, de 27 de janeiro de 2012)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO TESOURO - Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-14, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Presidente, CNE-07, 01; Membro, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - Assessor Técnico, DFA06, 01 - COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Assessor Técnico, DFA-11, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS

(Art. 7º, do Decreto n° 33.507, de 27 de janeiro de 2012)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE SUPRIMENTO E LICITAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE ENGENHARIA - Gerente, DFG-14, 01.

Retificado no DODF de 09/02/2012, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2012 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2012 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 09/02/2012 p. 3, col. 1