Remaneja Unidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica remanejada a Subsecretaria de Captação de Recursos, e suas unidades administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 24/01/2012 p. 1, col. 2