Abre crédito suplementar no valor de R$ 844.393,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.562, de 19 de abril de 2011 e art. 3º, da Lei nº 4.563, de 19 de abril de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 844.393,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 05/10/2011 p. 3, col. 2