Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para cumprimento do disposto no Art. 3º, inciso XIII, da Resolução nº 102/98-TCDF, a que se referem os processos de Tomada de Contas Especial nº 220.000.139/2006, 220.000.145/2006, 220.000.235/1999, 220.000.373/2001, 220.000.405/2001 e 220.000.579/2001, instruídos no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, cujo valor se enquadrou abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não foi determinada por aquele Tribunal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2012 p. 4, col. 1