SINJ-DF

DECRETO Nº 48.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 4º, da Lei nº 7.781, de 05 de dezembro de 2025 e o que consta do Processo SEI-GDF 00090-00020226/2025-68, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 124-C - Edição Extra, de 18/12/2025, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 C, Edição Extra, seção 1 de 18/12/2025 p. 1, col. 1