Altera o Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011, que institui o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal, instância de acompanhamento do Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria”, incumbindo-lhe prestar as informações necessárias à deliberação do Comitê Gestor a que se refere o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011.”
“Art. 2º O Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal é composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VI – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VII – Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
VIII – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
X – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
XI – Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XII – Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
XIII – Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;
XIV – Companhia de Planejamento do Distrito Federal.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011.
Brasília, 19 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2012 p. 3, col. 2