SINJ-DF

DECRETO Nº 33.494, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.

Altera o Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011, que institui o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal, instância de acompanhamento do Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria”, incumbindo-lhe prestar as informações necessárias à deliberação do Comitê Gestor a que se refere o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011.”

“Art. 2º O Comitê Intersetorial para Erradicação da Extrema Pobreza no âmbito do Distrito Federal é composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

III – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

IV – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

VI – Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VII – Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;

VIII – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

IX – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

X – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

XI – Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

XII – Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

XIII – Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;

XIV – Companhia de Planejamento do Distrito Federal.

...................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011.

Brasília, 19 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2012 p. 3, col. 2