SINJ-DF

DECRETO Nº 33.493, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (355ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, e com o Decreto Legislativo nº 1.893, de 16 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 165 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 18/01/2012 p. 4, col. 1