Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do Senhor TEODORO FREIRE.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do Senhor TEODORO FREIRE, “SEU TEODORO”; e Considerando a sua atuação em prol da preservação e promoção da cultura nacional, reconhecida no País e no Distrito Federal,
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do Senhor TEODORO FREIRE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2012.
124° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2012 p. 1, col. 2