Legislação correlata - Portaria 10 de 17/02/2012
Cria grupo de trabalho para elaboração de minuta de acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado Saúde e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° Fica criado grupo de trabalho para elaboração de minuta de acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado Saúde e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vista à implementação de assistência à população com distúrbio de processamento auditivo central e à ampliação do acesso aos serviços de diagnose e intervenção terapêutica e educacional, mediante planejamento compartilhado entre os partícipes.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:
I – um representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II – um representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
III – um representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV – um representante da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
§1° O representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho.
§2º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação dos seus representantes.
§3º Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do grupo de trabalho.
Art. 3º O grupo de trabalho deverá concluir seu objetivo no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2012.
124° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 16/01/2012 p. 1, col. 1