Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-Senador da República, ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do ex-Senador da República, ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA;
Considerando a sua atuação em cargos importantes no Distrito Federal, como Secretário de Estado de Trabalho, Administrador do Núcleo Bandeirante, Secretário de Estado de Planejamento, Conselheiro da TERRACAP e Senador da República,
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-Senador da República, ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2012.
124° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 10/01/2012 p. 1, col. 1