SINJ-DF

DECRETO Nº 33.482, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-Senador da República, ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:

Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do ex-Senador da República, ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA;

Considerando a sua atuação em cargos importantes no Distrito Federal, como Secretário de Estado de Trabalho, Administrador do Núcleo Bandeirante, Secretário de Estado de Planejamento, Conselheiro da TERRACAP e Senador da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-Senador da República, ILDEU LEONEL OLIVEIRA DE PAIVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 2012.

124° da República e 52° de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 10/01/2012 p. 1, col. 1