Altera a lotação do Instituto de Saúde do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 4.164 , de 26 de abril de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o. artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, da Lei nº S.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974.
Art. 19 - Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação das Categorias Funcionais de Agente Administrativo e de Motorista Oficial, prevista para o instituto de Saúde do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 4.164, de 26 de abril de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia 18 de março de 1.980.
92º da República e 20º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1980 p. 3, col. 2