SINJ-DF

DECRETO Nº 42.564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e sete mil noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00390-00005357/2021-52, 00113-00014913/2021-88, 04019- 00000960/2021-18, 00366-00001009/2021-59, 00197-00002365/2021-42, 00054-00096515/2021-41, 00197-00002362/2021-17, 00090-00023677/2021-23, 00392-00009216/2021-52 e 00149-00000776/2021-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.127.097,00 (quinze milhões, cento e vinte e sete mil noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2021 p. 3, col. 1