SINJ-DF

DECRETO Nº 33.407, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Cria Comitê emergencial com o objetivo de agilizar o andamento dos processos administrativos, referentes à expedição de alvarás, aprovação de projetos e demais demandas em trâmite nas Administrações Regionais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o elevado número de processos administrativos em trâmite em algumas Administrações Regionais, e Considerando a necessidade de profissionais para a agilização nas análises e aprovações de projetos de que tratam esses processos, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Comitê emergencial com o objetivo de agilizar o andamento dos processos administrativos, referentes à expedição de alvará, aprovação de projetos e demais demandas em trâmite nas Administrações Regionais.

Art. 2º O Comitê será composto por dez servidores da Secretaria de Estado de Governo e servidores de outros órgãos da Administração Direta, que serão requisitados temporariamente.

Parágrafo Único. A coordenação do Comitê caberá à Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 3º O Secretário de Estado de Governo poderá, mediante portaria, requisitar servidores da Ad­ministração Direta para integrar o Comitê, que sejam qualificados para o exercício das atividades, e estabelecer procedimentos operacionais deste Comitê, de acordo com a legislação pertinente.

Parágrafo único. Os servidores requisitados na forma do caput serão colocados à disposição dos trabalhos do comitê imediatamente, por ofício expedido pelo Secretário de Estado de Governo ao titular da Secretaria ou Órgão de lotação do servidor.

Art. 4º Os trabalhos do Comitê serão realizados no prazo de noventa dias a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 5º Fica autorizada, em caráter excepcional, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 18.791/1997, a execução de horas extras a serem realizadas no período estabelecido no artigo 5º, pelos componentes do Comitê para a realização dos trabalhos, caso necessário.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 13/12/2011 p. 6, col. 2