SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 210, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º do Regimento Interno desta autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e mais o seguinte:

Considerando que é dever do Estado garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, entre os quais se inclui o serviço de Transporte Público Coletivo e a distribuição de créditos eletrônicos.

Considerando que quantidade relevante de veículos estão sendo descadastrados do Sistema de Informações de Transporte – SIT por decurso do prazo assinado como vida útil.

Considerando a impossibilidade de substituição desses veículos em virtude do processo licitatório em curso, que impedirá eventual renovação ser amortizada antes de revogada a permissão em virtude da contratação decorrente do processo licitatório retronoticiado. Considerando a inviabilidade de se reduzir a oferta de veículos, pena de se impedir a livre locomoção de usuários, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a título precário e revogável a qualquer tempo por ato unilateral da Entidade Gestora, o cadastramento de veículos cujo prazo assinado à vida útil houver decorrido.

Art. 2º Determinar que seja reduzido o interstício entre as vistorias realizadas nos veículos de que trata a presente instrução para que ocorra no período máximo de dois meses.

Art. 3º O veículo descadastrado, ainda que não tenha decorrido o prazo para nova vistoria, somente poderá ser novamente cadastrado em após a realização de nova vistoria.

Art. 4º Não será considerado, para efeito de cálculo de custo ou de remuneração de capital empregado, o valor relativo a veículo alcançado pela presente Instrução.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCO ANTÔNIO CAMPANELLA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 29/12/2011 p. 148, col. 1