SINJ-DF

PORTARIA Nº 138, DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e:

Considerando a Portaria nº 182 de 1 de junho de 2023 que instituiu e regulamenta os Grupos Condutores Distritais das Redes de Atenção à Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Incluir, em seu Anexo V, para compor o Subgrupo Gestor da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência:

X - Ministério da Saúde –MS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2024 p. 11, col. 1