SINJ-DF

LEI Nº 4.716, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 18.467.974,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do arts. 52 e 54, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito adicional no valor de R$ 18.467.974,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 16.237.974,00 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 27/12/2011 p. 2, col. 1