Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.017.306,00 (cinquenta e quatro milhões, dezessete mil, trezentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 133.000.389/2011, 135.000.685/2011, 150.002.613/2011, 391.000.874/2011 e 090.000.767/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 54.017.306,00 (cinquenta e quatro milhões, dezessete mil, trezentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 28/09/2011 p. 7, col. 1