SINJ-DF

DECRETO N° 33.461, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2012, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, o Anexo Único do Decreto nº 31.236, de 8 de janeiro e de 2010, Anexo Único do Decreto nº 32.734, de 28 de janeiro de 2011, e o contido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no exercício de 2012, são os do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo é efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, e mitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2012, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/2011 p. 436, col. 1