SINJ-DF

LEI Nº 4.705, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.490, de 14 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 4.490, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$41.412.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e doze mil reais), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.794, de 6 de outubro de 2009, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 4.490, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a modo pro solvendo, as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE de direito do Distrito Federal, ou outros recursos de idêntica natureza que vierem a substituí-los.

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante aceitação do BNDES e de lei autorizativa específica, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 23/12/2011 p. 1, col. 1