Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (335ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 6, de 9 de julho de 2010, no Ajuste SINIEF 1, de 1º de abril de 2011, e no Convênio ICMS 137, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescentado o § 4º ao art. 96, com a seguinte redação:
§ 4º Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até dois dias úteis após o encerramento do período de apuração (Ajuste SINIEF 6/10). (AC)”
II – o § 3º do art. 111 passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................
§ 3º O Bilhete de Passagem Rodoviário será emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação (Ajuste SINIEF 1/11): (NR)
I - a 1ª via será entregue ao passageiro, que deverá conservá-ladurante a viagem;
II - a 2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco.
.................................”
III – o caput do art. 260-B passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 260-B. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias, previstas neste Regulamento, o agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, com exceção da comercialização de energia destinada aos Estados de São Paulo e Mato Grosso, deverá observar o que segue (Convênio ICMS 137/10): (NR)
..................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2011.
124° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 29/12/2011 p. 142, col. 2