Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.041.390,00 (um milhão, quarenta e um mil, trezentos e noventa reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.483/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.041.390,00 (um milhão, quarenta e um mil, trezentos e noventa reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 280/2008 – TERRACAP – SO.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 29/12/2011 p. 141, col. 1