SINJ-DF

DECRETO Nº 39.496, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.803.548,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00.306- 000.015.46/2018-17, 00.060-005.447.16/2018-38, 00.393-000.015.34/2018-41 e 040-000-65035/2018-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 59.803.548,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 80 - Edição Extra, de 29/11/2018, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2018 p. 1, col. 1