Aprova o Projeto de Parcelamento Urbano do Solo denominado “Alto da Boa Vista” localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, no Decreto nº 19.045, de 20 de fevereiro de 1998, na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e no Processo 030.017. 242/1992, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano denominado “Alto da Boa Vista” localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciados no Projeto de Urbanismo de Parcelamento – URB – 51/99 e Memorial Descritivo – MDE – 51/99.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2011.
124° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 27/12/2011 p. 15, col. 1