(revogado pelo(a) Instrução Normativa 117 de 23/07/2018)
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 35, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 14.937, de 13 de agosto de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a disponibilização de estoque estratégico dos produtos farmacêuticos, usados para o tratamento das coagulopatias hereditárias, distribuídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do DF, a ser utilizado nos casos de urgência/emergência que ocorrerem fora do horário de atendimento administrativo da Fundação Hemocentro de Brasília-FHB, de segundas às sextas-feiras, das 8:00 às 18:00 horas.
Art. 2º O estoque estratégico será composto pelos produtos: concentrado de fator VIII e concentrado de fator IX plasmático, fator VIII recombinante e fator IX recombinante, concentrado de fator XIII, concentrado de fator VIII com multímeros de von Willebrand, concentrado de complexo protrombínico, complexo protrombínico parcialmente ativado, concentrado de fator VII ativado recombinante, ácido tranexâmico e acetato de desmopressina.
Art. 3º O Núcleo de Material será responsável pela disponibilização do estoque dos produtos, pelo armazenamento e controle dos mesmos, bem como pelo treinamento e acompanhamento dos servidores responsáveis pela distribuição nas situações citadas.
Art. 4º Os plantonistas lotados na Gerência de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes serão responsáveis por distribuir os produtos em atendimento às solicitações dos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal mediante prévia autorização de médico da FHB.
Art. 5º A solicitação dos produtos deverá ser feita pelo médico que estiver assistindo ao paciente, no exercício regular de suas funções nos serviços públicos de saúde da SES/ DF, por meio de “Formulário de Solicitação de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial” (Anexo I), devidamente preenchido, contendo nome e telefone legíveis para contato, que deverá ser encaminhado à FHB pelo fax número: 61-3327-4418. O recebimento do fax deverá ser confirmado por meio dos telefones: 61 3327-4445 ou 3327-1643.
Art. 6º O plantonista da Gerência de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes da FHB entrará em contato com o médico plantonista da FHB para receber autorização para a liberação dos produtos solicitados.
Art. 7º Se necessário o médico plantonista da FHB entrará em contato com o médico assistente do hospital em que o paciente estiver sendo atendido, via telefone. Após comunicará ao plantonista da Gerência de Distribuição a decisão sobre a autorização para a liberação dos produtos.
Art. 8º O plantonista da Gerência de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes da FHB enviará fax ao serviço solicitante confirmando a liberação dos produtos e na sequência deverá seguir todos os passos descritos no “Formulário de Distribuição de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial” (Anexo II) e registrar os dados do produto liberado.
Art. 9º O estabelecimento de saúde em que o paciente estiver sendo atendido deverá providenciar o transporte e a retirada do medicamento, encaminhando o plantonista da Unidade de Hemoterapia e Hematologia ou outro profissional do hospital devidamente identificado à FHB para retirar o produto.
Art. 10. O profissional que for buscar o produto na FHB deverá levar em mãos a via original do “Formulário de Solicitação de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial” (Anexo I) e entregar ao plantonista da FHB.
Art. 11. O hospital deverá dispor de caixa térmica e termogel para o acondicionamento adequado dos medicamentos hemoderivados.
Art. 12. O descarte dos produtos nos hospitais deverá seguir as normas oficiais de descarte específicas para cada um deles.
Art. 13 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos constam no DODF nº 246, de 26/12/2011, pág. 29.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 29, col. 1