Desconstitui o Lote 9 do Conjunto G da Quadra 6 do Setor Residencial Leste – SRL, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI e inclui nota na Planta CSP PR 6/2.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 390.000.355/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica desconstituído o Lote 9 do Conjunto G da Quadra 6 do Setor Residencial Leste – SRL, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, em virtude da obstrução do mesmo por rede de esgoto da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Art. 2º Fica incluída nota na planta registrada em cartório CSP PR 6/2 da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, com a seguinte redação:
“Nota: O Lote 9 do Conjunto G da Quadra 6 do Setor Residencial Leste – SRL foi desconstituído em virtude da obstrução do mesmo por rede de esgoto.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 25, col. 2