SINJ-DF

DECRETO Nº 33.452, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Desconstitui o Lote 9 do Conjunto G da Quadra 6 do Setor Residencial Leste – SRL, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI e inclui nota na Planta CSP PR 6/2.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 390.000.355/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica desconstituído o Lote 9 do Conjunto G da Quadra 6 do Setor Residencial Leste – SRL, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, em virtude da obstrução do mesmo por rede de esgoto da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

Art. 2º Fica incluída nota na planta registrada em cartório CSP PR 6/2 da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, com a seguinte redação:

“Nota: O Lote 9 do Conjunto G da Quadra 6 do Setor Residencial Leste – SRL foi desconstituído em virtude da obstrução do mesmo por rede de esgoto.”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 25, col. 2