SINJ-DF

DECRETO Nº 33.451, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 33.418, de 15 de dezembro de 2011, que designou representantes para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 33.418, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................................................................................

I – da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal: Rosália Policarpo Fagundes de Carvalho, matrícula 30.957-5, como titular; Gilmar de Souza Ribeiro, matrícula 58.967-5, como suplente. Márcio Eduardo de Moura Aquino, matrícula 211570-0, como titular; Alexandre Rodrigues Senra Sacramento, matrícula 126134-7, como suplente. Raimundo Nonato de Sousa, matrícula 67.351-X, como titular; Antônio João do Bomfim, matrícula 51693-7, como suplente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 25, col. 2