Aprova o Plano de Intervenção Técnico Político de Gestão dos Resíduos Sólidos no Distrito Federal.
Art. 1° Fica aprovado o Plano de Intervenção Técnico Político de Gestão dos Resíduos Sólidos no Distrito Federal de que trata o artigo 5º do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, na forma do anexo único deste Decreto.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, que instituiu o Comitê Intersetorial para elaborar e acompanhar a implantação das ações destinadas a execução dos Planos de Resíduos Sólidos no âmbito do Distrito Federal e entorno, DECRETA:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 20
124º da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 18, col. 2