SINJ-DF

DECRETO Nº 5.140 DE 13 DE MARÇO DE 1980

Indica representantes do Distríto Federal para integrarem o grupo de coordenação de que trata o Convênio celebrado com o Governo Federal, obgetivando a execução dos "PROGRAMAS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS PARA ECONOMIA DE COMBUSTIVEIS E DE INVESTIMENTOS EM TRANSPORTES URBANOS".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista as Sub-Cláusulas 3.3 e 3.4 do Convênio celebrado com o Governo Federal, em 04 de março de 1980,

DECRETA:

Art. 1º- O Distrito Federal será representado, no Grupo de Coordenação previsto na Sub-Cláusula 3.3 do Convênio celebrado com o Governo Federal, em 04 de março de 1980, pelo Secretário do Governo, na qualidade de Coordenador Geral.

Art. 2º - Ficam indicados os Secretários de Serviços Públicos e de Viação e Obras, de acordo com a Sub - Cláusula 3.4 do mesmo Convênio, para coordenadores, em suas respectivas áreas, dos projetos executivos consignados no Anexo II, assim distribuídos:

I - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

- Renovação e expansão da frota para implantacão do TRANSCOL

- Prioridade Física e Operacional para õnibus - TRANSCOL

- Definição e quantificação das necessidades de apoio técnico para implantação do TRANSCOL

- Informação ao Público - TRANSCOL

- Terminal Rodoferroviãrio de Passageiros

- Terminais e Abrigos Urbanos - TRANSCOL

II - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

- Projeto Corredores Estruturais

- Projeto TRANSCOL- Infrestrutura viária

- Inf raestrutura viária

- Projeto Ceilãndia

- Ciclovias

- Terminal de Carga

- Estudos e Projetos

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de I980

92º da República e 20° de Brasília

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ GERALDO MACIEL

JOSÉ CARLOS DE MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1980 p. 1, col. 1