Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 4.642, de 29 de setembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2011.
24º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 23/12/2011 p. 12, col. 1